[GnomoSeries][27-09-2014] Estaria a DC Comics resgatando seu conceito de “Infinitas Terras”?

Diretamente do blog Gnomo Séries,  para fins de arquivo.

Ao longo da última semana os fãs da DC Comics finalmente receberam algumas respostas sobre tópicos não resolvidos que se estendem pelas publicações da editora desde 2011, época em que adotou uma série de ações para promover o relançamento de toda a linha editorial sob a marca “The New 52“. No processo, a continuidade de todos os seus personagens foi zerada, incluindo aqueles ligados a séries que vinham sendo publicadas continuadamente a mais de 70 anos, como “Action Comics”, “Batman” e “Detective Comics”.

Agora. os leitores podem enfim começar a imaginar o que vem por aí no início de 2015, durante o período em que a editora irá suspender temporariamente a publicação das linhas mensais para finalizar a mudança de sua sede da cidade de Nova York para Burbank, Califórnia, Pelo que se sabe, o já aguardado mega-evento está sendo sutilmente considerado a nova “Crise” da editora.

Cuidado, SPOILERS à frente. 

De acordo com as revistas “Superman – Doomed” #2 e “Booster Gold: Futures End” #1, lançadas na última quarta-feira (24),  não há apenas grandes revelações sobre o que aconteceu no passado e no futuro do Universo DC atual, como também há indicações de que cada história já publicada, não importando em qual versão do multiverso, tem potencial para ser parte deste futuro mega-evento.

Analisemos os fatos. Nós já havíamos sido apresentados anteriormente à cena final da revista “Booster Gold: Futures End” #1, onde um Gladiador Dourado mais velho, membro da agência ARGUS, visita sua contra-parte mais jovem do reboot “Novos 52”.

A primeira vez que a DC mostrou a cena a seus leitores aconteceu em 2012, na revista “Justice League International Annual” #1 escrita por Geoff Johns e Dan DiDio. Naquela edição, um Gladiador Dourado mais velho, usando o mesmo brasão da ARGUS, aparentemente viajou de volta no tempo para avisar o Gladiador da linha atual a respeito de alguma coisa.

Na época, deu-se atender que o Gladiador da ARGUS estava incomodado com a relação entre Superman e Mulher-Maravilha, comentando algo sobre precisar pará-los. Instantes depois, o personagem começa a desaparecer, deixando no ar os seguintes dizeres: “Não, eu pensei que tinha tempo suficiente. Tenho a certeza. Esta não é minha culpa! Não é minha culpa desta vez! Eu não deveria ter confiado nele. Eu não deveria ter confiado em–“.

Agora, na edição desta semana, vemos exatamente a mesma cena e uma conversa semelhante, só que… Levemente diferente. É de se notar, na versão 2012 da cena, o Gladiador diz: “Rip vai seguir a perturbação cronal e tentar apagar essa conversa”. Aparentemente, ele conseguiu. E esta cena seria uma repetição.

E aqui a história fica intrigante. No início da cena em “Futures End“, o Gladiador diz: “eu estou de volta de onde parti?”, implicando que ele esteve lá antes. Ele acrescenta: “Eu… Já vi isso. Já vivi isso antes! Como–?”. Mais tarde, quando os dois se encontram novamente em “Futures End”, fica a impressão que o Gladiador da linha atual se lembra de sua versão mais velha durante a mesma conversa, ao dizer: “Você! Você era a última pessoa antes de eu –”

No final, o Gladiador da ARGUS se encontra com sua irmã Michelle Carter, que traja seu uniforme clássico. Ambos são teleportados e capturados onde o Gladiador Dourado da linha atual está preso. Ao se encontrarem, o mais velho revela: “Eu não sou você mais velho. Eu sou uma versão mais velha de você. De um lugar… Um universo… Que você nunca conheceu”. Combinada à referência anterior ao personagem Rip Hunter, a frase revela que o Gladiador que vimos na edição é, muito provavelmente, a versão pré-Novos 52.

Claro, ele não seria a única coisa a vir do pré-reboot. Tanto em “Superman – Doomed” #2 quanto em “Booster Gold: Futures End” #1 fica óbvio que os universos que existiam antes de “New 52” ainda estão por aí em algum lugar. Não apenas o Gladiador Dourado visita algumas daquelas Terras, como também a edição da revista do Super mostra um grupo dessas realidades aparentemente sendo “recolhidas” em cacos de algum tipo. Superman de cueca, Novos Titãs, Sociedade da Justiça, Ted Kord como Besouro Azul, Capitão Marvel… Todos com seus visuais já vistos em algum ponto do passado. Universos assumidamente destruídos ou desfeitos estão de volta, desde “Flashpoint” até Legião dos Super-Heróis da Crise, entre muitos outros.

Mais um ponto a se observar em “Superman – Doomed” #2 é que Brainiac parece ser mentor por trás da trama, ao menos a princípio. No entanto, não é Vril Dox, o Brainiac de “New 52“. Vril Dox é “assimilado” e “recolhido” por uma entidade com a mesma voz mecânica que atacou a equipe Stormwatch na revista  “Futures End” #1. À essa altura, sabemos que o ataque está ligado a Brainiac, mas QUAL Brainiac? A utilização do termo “coleta” soa muito familiar ao Brainiac pré-Crise.

A segunda referência é a voz obviamente relacionada a Brainiac que está torturando o Gladiador Dourado da atual linha cronológica, bem como seus robôs futuristas com design semelhante ao do vilão, que podem ser vistos ao final da edição “Booster Gold: Futures End” #. Obviamente, Brainiac está procurando pela dimensão metafísica que se encontra fora do contínuo normal de espaço/tempo conhecida como Ponto de Fuga, e parece que ele vai alcançá-la. Então, poderia o Brainiac clássico, ou um semelhante de uma Terra alternativa, ser aquele que acarrete a Crise esperada para o ano que vem?

Os leitores já estão começando a juntar as peças entre esse material e a publicação especial “Multiversity“, de Grant Morisson. que teoricamente é o mapeamento do Multiverso atual da DC. O Gladiador da ARGUS utiliza o termo Terra Quatro em “Futures End“, especificamente a Terra que contém os antigos heróis da Charlton Comics, de acordo com Crise nas Infinitas Terras. E Morrison já confirmou que está usando essa mesma Terra em “Multiversity“, bem como algumas outras também vislumbradas nas edições lançadas essa semana. a exemplo da Terra dominada pelos heróis nazistas ou aquela onde vemos um Batman vampiro.

Ao observar atentamente as ilustrações de ambas as revistas, é possível encontrar não apenas personagens em suas versões pré-New 52, mas também personagens pré-Crise(s) e de linhas do tempo alternativos, como “Flashpoint“. Parece, então, que visitaremos muitos outros mundos além daqueles que Morrison se propôs a mapear.

Ficam mais perguntas: como todos esses universos se relacionam com os 52 mundos de Morrison? Alguns podem compor a lista de universos anônimos que o autor deixou em aberto em seu mapa de “Multiversity“?  Ou estaria a DC resgatando o seu conceito de “Infinitas Terras” sob um novo prisma?

Descobriremos em alguns meses.

Por Vinícius Moizinho

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[GnomoSeries][06-09-2014] The Multiversity || Não apenas uma história em quadrinhos

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Em 1972, a Doubleday publicou uma obra do escritor de ficção científica Philip José Farmer. O livro foi chamado Tarzan Alive: A Definitive Biography de Lorde Greystoke e explodiu cabeças. A premissa do livro era que o famoso conto do nobre senhor das selvas de Edgar Rice Burroughs foi baseado em uma pessoa real. O trabalho de Farmer foi uma análise cuidadosa de todos os livros de Tarzan, com o suposto objetivo de diferenciar a realidade da fantasia.

Como trabalho acadêmico que pretendia ser, o livro de Farmer continha, em forma de anexos, provas documentais para dar suporte às proposições centrais do autor. As primeiras páginas do livro publicado trazem uma planilha que remonta a árvore genealógica de Tarzan que, não só foi um personagem real, como também estava relacionado com outros personagens famosos “fictícios”: Sherlock Holmes, Professor Challenger, Doc Savage, Nero Wolfe. Eles eram todos parte dessa ilustre família. Eram todos reais.

Nas páginas da revista Flash #123, lá de 1961, o Flash da Era de Prata Barry Allen acidentalmente viajou para a Terra 2 e conheceu o Flash da Era de Ouro, Jay Garrick. Quando os dois Flash(es) se conheceram, na história clássica de Gardner Fox e Carmine Infantino, Barry Allen explicou que sabia tudo sobre a carreira de Jay Garrick como o Flash. Ele sabia sobre a origem de seus poderes e sobre sua identidade secreta. Barry explicou para Jay: “Você era bem conhecido no meu mundo, como um personagem fictício que aparece em uma revista chamada Flash Comics! Quando eu era jovem, você foi meu herói favorito! Um escritor chamado Gardner Fox escreveu sobre suas aventuras, que, segundo ele, veio a ele em sonhos!”. Os heróis de Barry também eram reais.

E assim nasceu o Multiverso DC. Dois mundos, Terra Um e Terra Duas, pouco tempo depois se tornaram várias. Novos heróis, novos mundos, ideias infinitas. História de vários mundos, onde a ficção é realidade, e histórias em quadrinhos são verdadeiras. Contos onde há várias camadas de vida, e mundos estão sobre mundos. Como pode o multiverso manter esta quantidade de fatos?

E então vieram as crises. E se o pessoal da DC Comics é bom em alguma coisa, é colocar para rolar uma crise arrasa-dimensões impressionante. Mas não parece um pouco estranho que o mesmo planeta Terra esteja sempre no meio delas? Se o Universo DC realmente está passando por eventos cósmicos a cada ano, não seria razoável supor que conflitos de grandes escalas também estejam sendo frustrados em lugares onde Superman, Batman, Mulher-Maravilha e toda a trupe da famosa Liga da Justiça nunca vão descobrir?

Essa é a premissa básica de “The Multiversity” (livremente traduzindo aqui como “A Multiversidade”), o mais recente projeto de mega-crise escrito por Grant Morrison que começou a ser publicado em Agosto desse ano. Em vez de opor a Liga da Justiça de Novos 52 contra mais um desastre de abalar o(s) universo(s) (já que eles têm seus próprios problemas para resolver), “Multiversity” gira em torno de um grupo heterogêneo de heróis de Terras paralelas que enfrentam coisas que os heróis da Terra Um (a principal realidade do Universo DC) nem imaginam que possam existir. É uma grande oportunidade para mapear corretamente os 52 universos raramente explorados, conhecer personagens obscuros da vasta galeria da DC, e até mesmo dar umas boas cutucadas na concorrência ao fazer referências e analogias a personagens e situações icônicas de publicações de editoras como Marvel, Image, Charlton e tantas outras.

Também existem algumas similaridades com a série Sete Soldados da Vitória, relançamento de 2006 baseado em publicações originais de 1941. Cada capítulo vai contar uma história independente em um universo paralelo, construindo cenas interligadas que descrevem uma ameaça maior. Mas diferentemente de Sete Soldados, cada edição será definida em uma dimensão paralela diferente, com foco em diferentes aspectos e gêneros históricos da DC através do ponto de vista de artistas variados. É uma ótima maneira de atrair leitores, que podem começar a ler série a partir de qualquer número, enquanto ainda premia aqueles que seguem “Multiversity” desde a primeira edição com grandes plots e muitas referências.

Tendo isso em mente, o que acontece em The Multiversity #1? Nix Uotan, o último dos monitores, viaja para a Terra 7 apenas para descobrir que lá ocorreu um evento apocalíptico. Seres demoníacos capazes de viajar entre as dimensões e corromper as almas de heróis devastaram o planeta, forçando Uotan a trocar de lugar com Thunderer (“Trovejante” em tradução livre), o último campeão da Terra 7, para salvar sua vida. Em resposta, Trovejante ativa uma máquina capaz de convocar heróis de todos os 52 universos, formando uma liga interdimensional que talvez (e apenas talvez) possa salvar o dia.

Contra as forças do mal está uma mistura bizarra de heróis, liderados pelo presidente Superman da Terra 23 (obviamente inspirado no popular Barack Obama), um personagem que lembra mais o antigo Superman do que o atual, o Superman de antes das Crises, antes de Flashpoint, antes do Novos 52. Ao seu lado, o cartunesco Capitão Cenoura (o Coelhinho da Páscoa mascarado) e um mix diversificado de heróis estranhamente familiares, e outros nem tanto.

Se você gosta de caçar referências obscuras através de cada painel, essa publicação é para você. Existem mensagens para nós, palavras de outros mundos que falam para mim e para você, enquanto leitores. Vale lembrar que, no contexto da história, tudo é real.

Tarzan está vivo. Barry Allen, também.

 

 Por Vinícius Moizinho

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[GnomoSeries][16-08-2014] Disney comprando a Warner? Crossover definitivo Marvel/DC pode acontecer

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Não sei se todos ouviram falar, mas o não-apenas-proprietário-mas-também-CEO da Fox Rupert Murdoch tentou comprar a Time Warner a algum tempo atrás pela simples bagatela de 80 bilhões de dólares. Não, não estamos falando apenas do estúdio Warner, mas sim todo o grupo Warner, incluindo cinema, canais de TV (CNN, HBO, CW, etc), estúdios de games, produtoras musicais e, claro, a DC Entertainment.

Como era de se esperar, imediatamente a internet enlouqueceu com a possibilidade da existência de futuros crossovers entre superequipes cinematográficas como os mutantes da franquia já consolidada X-Men, o renovado Quarteto Fantástico e a ainda especulada mas talvez à caminho Liga da Justiça. 

Maaaas a oferta de compra foi prontamente recusada, e a história tomou novos rumos. Eis que, nessa semana, o diário The Hollywood Reporter trouxe a informação de que há novos compradores demonstrando interesse no grupo Time Warner, entre eles Google, Apple, o homem mais rico da China Wang Jianlin e… a Disney. Sim, a Walt Disney. A mesma Disney que comprou a Pixar, a Marvel e mais recentemente a Lucasfilm. Essa mesma.

De acordo com a publicação, a Disney não tem apenas vantagem sobre o montante de recursos disponíveis para investimento em relação à oferta original da Fox, como também possui faturamento global anual muito superior ao da concorrência. Some a isso o fato da  Disney hoje não possuir uma forte rede de notícias e não ter a mesma relevância televisiva da Warner, fazendo desta uma excelente aquisição estratégica.

 

Claro que tudo isso ainda não passa de especulação, mas como diz Paul Bond em seu texto, “a ideia de ter reunidos em um só lugar os personagens da Marvel e da DC Comics é muito atraente para ser ignorada”. Apesar da sempre saudável concorrência mercadológica praticamente deixar de existir nessa situação, abre-se a possibilidade de um dia vermos a Liga da Justiça e os Vingadores juntos no cinema, acompanhados das enxurradas de dinheiro que isso geraria para o possivelmente-próximo-império-global Disney. Ou seja, mensalmente, os personagens de quadrinhos de ambas as editoras compartilhariam o mesmo universo. Sensacional, não?

Acho que só assim para termos certeza que um dia veremos mesmo um filme da Liga da Justiça. 😉

Por Vinícius Moizinho

[GnomoSeries][09-08-2014] Mais Howard the Duck em Outubro

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Vocês, prezados leitores, já assistiram ao divertidíssimo filme “Guardiões da Galáxia” da toda-poderosa Marvel? Se ainda não, parem o que estão fazendo nesse momento e corram para o cinema mais próximo pois ainda há tempo e o parágrafo abaixo vai conter spoiler. Dica: não deixem a sessão antes do final dos créditos.

SPOILER

Aos que já assistiram: vocês não acharam que a participação especial do sarcástico e mau humorado Howard, O Pato não teria repercussão no mercado de quadrinhos, achou?

Pois bem. A Marvel anunciou essa semana que vai rolar a publicação de um encadernado do personagem em formato omnibus, contando com as 22 edições da série original Howard, o Pato e uma coletânea das aparições dele em edições como Adventures Into Fear #19, Man-Thing #1, Giant-Size Man-Thing #4 e #5, Marvel Treasury Edition #12 e Marvel Team-Up #96.

Howard, O Pato foi criado pelo escritor Steve Gerber e pelo artista Val Mayerik em 1973. O personagem, motivo de uma longa disputa judicial entre os autores e a Marvel Comics, sempre foi visto como uma espécie de “versão adulta” do Pato Donald da Disney, e a principal característica das suas histórias são as críticas à sociedade norte-americana dos anos 70. O escritor usava situações cômicas pra falar indiretamente sobre religião, política e afins, no estilo que Os Simpsons e South Park fazem atualmente.

Quem identificou o personagem de primeira ao vê-lo nas telonas provavelmente vai lembrar que Howard já havia debutado no cinema como uma versão bizarra de sua contraparte dos quadrinhos em 1986, no filme “Howard, O Super-Herói“, repetido à exaustão na saudosa Sessão da Tarde ao longo dos anos 90.

Apesar do salgado preço sugerido de 99 dólares, a publicação certamente vai valer ao menos a conferida.

Por Vinícius Moizinho

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[CFContabil][14-08-2014] Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer

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Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso. Confira a excelente compilação sobre o assunto publicada pela Endeavor Brasil e redistribuída pelo Diário Catarinense.

Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa.

Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.

Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha: antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre:

1) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias),

2) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS),

3) a folha de salários (contribuições previdenciárias),

4) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA),

5) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente,

6) o lucro (IRPJ e CSL).

A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa. Esses tributos também podem ser classificados conforme os níveis de governo que os recolhem. Para facilitar, detalhamos abaixo alguns dos principais tributos sobre empresas do país:

Principais tributos federais:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): como foi dito, incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). Assim como o IRPJ, o PIS/COFINS também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um importo sobre produtos industrializados, que são tributados no momento em que saem da fábrica. As alíquotas variam bastante por produto e, em média, ficam entre 10% e 12%.

Principal tributo estadual:

ICMS (Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é parecido com o IPI, mas que pode incidir também sobre alguns serviços. Varia bastante por tipo de produto ou serviço. Dica: consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber qual é a alíquota que incide sobre ICMS do seu produto ou serviço. Fique atento, pois o ICMS é recolhido antecipadamente pelos seus fornecedores, por isso é pago por substituição tributária.

Principal tributo municipal:

ISS (Importo sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota em média varia entre 2% e 5%. Segundo Eduardo Borges, alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento). Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.

 

Publicações originais de Diário Catarinense e Endeavor Brasil

[CFContabil][11-08-2014] Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

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A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a universalização ao Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

As principais modificações estão descritas a seguir:

Novas Atividades

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a. Fisioterapia (*)
b. Corretagem de seguros (*)
c. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014. As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.

Anexo VI da LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços. Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo. O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade). Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Outras mudanças

Outra vantagem da atualização da Lei do Simples é, segundo o Sebrae, a desburocratização. De acordo com o órgão, haverá um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. De acordo com o governo, também haverá simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento das empresas, fazendo com que o prazo para essas operações “diminua sensivelmente”.

“Além disso, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica”, informou o Sebrae.

A nova lei também disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um “número limitado de setores”. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias, explicou o Sebrae.

Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Novas alterações em estudo

A universalização do Simples Nacional ainda nem começou a valer, pois terá início somente em 2015, mas o governo federal já está avaliando novas alterações nas regras do programa.

De acordo com a SMPE, órgão ligado à Presidência da República, foi encomendada uma pesquisa a algumas instituições (FGV, Universidade de São Paulo e Insper) para rever todas tabelas de tributação para as empresas do programa e fazer uma análise sobre os impactos na arrecadação. O resultado deve ser apresentado em 90 dias, quando será enviada uma nova proposta ao Congresso Nacional, informou o governo federal.

O estudo, ainda segundo a SMPE, também vai analisar a criação de um método para reajuste periódico do teto para que as empresas se enquadrem no Simples Nacional, que atualmente, é de R$ 3,6 milhões. A última correção do limite foi em 2011.

Outro ponto em avaliação, ainda segundo informou o governo federal, é um mecanismo para criar o Simples de Transição e tornar a saída do Simples Nacional “menos brusca em termos de aumento de impostos e obrigações acessórias”. As empresas que não se enquadrarem no Simples Nacional devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

No caso do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL tem por base de cálculo uma margem de lucro prefixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Já no Lucro Real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação).

Fontes: Receita Federal e G1

[CFContabil][25-07-2014] PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (RECUPERA/DF)

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O Governador do Distrito Federal, através do Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23/07/2014), regulamentou a Lei nº 5.365/2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RECUPERA-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, do débito consolidado, da forma que especifica.

Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram incluídos na terceira fase do programa os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.

Os débitos relativos a período posterior a 31 de Dezembro de 2013, desmembrados na forma prevista no § 6º do artigo 2º do Decreto nº 35.648/2014, que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu prazo modificado para liquidação até 22 de Dezembro de 2014, sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.

Por fim, a adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22 de Outubro de 2014, e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

[CFContabil][13-06-2014]Funcionamento durante a Copa do Mundo

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Em decorrência dos jogos do Brasil na Copa do Mundo e do horário de funcionamento do Edifício QE 07, informamos que nos dias 12 e 17 de Junho de 2014 o expediente da CF CONTABILIDADE será de 8h às 12h.

Não haverá expediente no dia 23 de Junho, data em que acontece o jogo da Seleção Brasileira em Brasília/DF.

Atenciosamente,

Equipe CF Contábil

[CFContabil][20-02-2014] Imposto de Renda 2014 ~ Regras e Esclarecimentos

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Boa tarde, prezados.

Como deve ser de seu conhecimento, estamos em época de elaboração das Declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física 2014, período compreendido entre 1º de Março e 30 de Abril, de acordo com os rendimentos referentes ao ano-calendário 2013.

Está com dúvidas? Quer saber mais a respeito?

Confira!

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física 2014

Faltando pouco mais de um semana para o mês de Março, período em que se inicia o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, os contribuintes devem se apressar. Isso porque quanto mais rápido for feita a transmissão do documento digital, mais depressa será realizado o processamento de sua declaração, reduzindo o prazo para recebimento de uma possível restituição. Já os trabalhadores que tiverem impostos a pagar, também terão mais tempo para decidir qual será a melhor forma de efetuar o pagamento.

A entrega é feita pela internet, por meio do programa da Receita Federal (Receitanet).

Faixas de tributação

Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.

Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.

Atenção às informações básicas

Para que tudo dê certo no momento da declaração, é aconselhável que o contribuinte organize ao longo dos meses recibos que comprovem gastos com saúdeeducaçãoprevidência privadainvestimentosaluguel, entre outros.

As empresas devem fornecer os comprovantes de rendimentos aos funcionários até 28 de Fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência. Por meio da Instrução Normativa RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte, ao criar sua declaração no Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014, poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.

Aposentados do INSS receberão o documento via Correios, mas poderão consultar seus rendimentos no portal da Previdência Social também a partir de 28 de Fevereiro.

Caso o contribuinte tenha adquirido em 2013 algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que o bem tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.

Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites dos bancos ou corretoras se o informe de rendimentos foi liberado. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.

A Instrução Normativa RFB 1416/2013 também criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos digitais contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte, ao criar sua declaração no Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. Ao importar esses arquivos as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.

Uma outra novidade é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

Havendo erros de informação em algum dos comprovantes fornecidos, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis, será necessário pedir um novo informe com as devidas correções. Se não houver a possibilidade da fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais.

Preenchimento

Para facilitar o processo, o contribuinte que já entregou declarações anteriormente pode usar como base a declaração de 2013, referente aos rendimentos e gastos de 2012. No processo de elaboração da declaração pela internet, dados do ano anterior poderão ser importados, ficando a cargo do contribuinte a atualização das informações referente ao ano-base 2013. A conferência de campos e informações modificadas é essencial para evitar riscos de futuros problemas no procedimento administrativo de fiscalização da Receita Federal.

Este ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital (assinatura virtual obtida em empresas certificadoras) ou para representantes com procuração eletrônica.

Será disponibilizado ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível desde que as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013; e desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso o contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; caso a última declaração enviada pelo contribuinte esteja em malha ou tenha sofrido alteração pela malha; caso a DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras); ou caso o beneficiário esteja em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude).

A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em tablets e smartphones conectados à Internet. Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar.

Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.

Modelo Simplificado, Completo e Deduções

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto será de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano – quando o limite foi de R$ 14.542,60.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Programa do Imposto de Renda – PIR 2014

Obrigatoriedade 2014

Ano anterior

2014

Rendimentos Tributáveis – R$

R$ 24.556,65

R$ 25.661,70

Rendimentos Isentos -R$

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural – R$

R$ 122.783,25

R$ 128.308,50

Bens 31.12

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Ganho de capital    
Operações em Bolsa    
Desconto Simplificado 
20% – limitado a R$

R$ 14.542,60

R$ 15.197,02

Deduções

Dependentes – R$

R$ 1.974,72

R$ 2.063,64

Instrução – R$

R$ 3.091,35

R$ 3.230,46

Contribuição Oficial    
Contribuição à Previdência Complementar  

12% rend. trib.

Despesas Médicas    
Dedução Empregada doméstica – R$

R$ 985,96

R$ 1.078,08

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.  

6%

Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário – valor mínimo R$ 165,74
Entrega tempestiva

26 milhões

27 milhões

Restituição

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

Quando procurar um especialista

Declarações mais simples, com poucas informações, podem ser feitas pelo próprio contribuinte, desde que ele tenha segurança e não fique com dúvidas.

A necessidade de contratar um contador ou um advogado tributarista, por exemplo, pode surgir em declarações mais complexas (com muitas fontes de renda, dependentes, compras, vendas e aplicações, por exemplo).

Contudo, não há uma regra e contadores também aconselham que o serviço seja procurado sempre que existirem dúvidas por parte do contribuinte, já que erros podem levar mesmo o contribuinte mais bem intencionado à malha fina.

LISTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO

Documentos pessoais:

– RG (Registro Geral);
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Título de eleitor;
– Comprovante de endereço;
– Documento ou anotação com sua profissão;
– Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.

Outros comprovantes

– Copia da declaração do IR 2013, que vai facilitar o preenchimento do documento;
– Informes de rendimentos de instituições financeiras;
– Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;
– Outras rendas recebidas em 2013, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;
– Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2013;
– Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2013;
– Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
– Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);
– Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
– Comprovante de doações realizadas;
– Recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT).